ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS DA MARINHA - CAMPINAS - SP

TÍTULO I

Da Organização

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - A Sociedade Amigos da Marinha - Campinas - SP, simplesmente denominada neste Estatuto SOAMAR-CAMPINAS-SP, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com personalidade jurídica própria distinta dos seus membros, que não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações por ela contraídas, com sede e foro na cidade de Campinas, no Estado de SP, cujas atividades reger-se-ão pelas disposições das leis aplicáveis e deste Estatuto.

Art. 2º - A SOAMAR-CAMPINAS-SP tem, primordialmente, as seguintes finalidades:

a) congregar:

1) personalidades, brasileiras ou estrangeiras, e instituições que tenham sido distinguidas com a Medalha Amigo da Marinha ou condecoradas pela Marinha do Brasil;

2) Oficiais da Marinha do Brasil da ativa, da reserva remunerada ou reformados, que residam na cidade de sua sede.

b) difundir conceitos doutrinários ou culturais, relacionados com desenvolvimento e progresso do Brasil, sobretudo no que diz respeito a assuntos do mar e vias navegáveis, sem vinculação de qualquer espécie a pessoas ou organizações, partidos políticos, entidades, grupos ou associações;

c) manter estreito relacionamento com a Marinha do Brasil, através do Comando do  8º Distrito Naval - São Paulo;

d) proporcionar a seus sócios atualização sobre assuntos do mar e vias navegáveis e estimular, no âmbito da comunidade, a implantação de uma mentalidade marítima;

e) cooperar com entidades públicas e particulares na promoção de cursos, estudos, pesquisas e planejamento de interesse da Marinha, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e posição político - partidária;

f) promover e incentivar a realização de festividades comemorativas de eventos históricos e acontecimentos cívicos de maior expressão, relacionados com a Marinha do Brasil na formação e desenvolvimento da nacionalidade brasileira e concorrer para o aperfeiçoamento cultural da juventude em idade escolar, através de seminários, palestras, conferências e atividades correlatas, tendo em vista a permanente divulgação, no seio da mocidade, dos verdadeiros objetivos da Marinha;

g) promover reuniões ou festividades de caráter social, artístico, recreativo ou esportivo, a fim de desenvolver perfeito relacionamento humano entre os sócios:

h) manter intercâmbio cultural com as instituições nacionais e/ou estrangeiras interessadas na promoção de estudos e pesquisas navegação, aproveitamento dos recursos do mar e desenvolvimento de tecnologia marítima; e

i) apoiar os Grupos de Escoteiros do Mar, segmento da juventude identificada com atividades marítimas, proporcionando aos escoteiros uma maior aproximação com a   Marinha do Brasil, mediante palestras e do salutar convívio com os sócios da SOAMAR.

Art. 3º - A SOAMAR-CAMPINAS-SP reger-se-á por este Estatuto, podendo o mesmo ser modificado mediante proposta da maioria dos sócios e aprovado em Assembleia Geral e posteriormente submetida a Soamar Brasil para análise e homologação.

Art. 4° - A SOAMAR-BRASIL, cujos Presidente e Vice-Presidente são eleitos em Convenções Nacionais, sendo uma entidade de âmbito nacional e ligada ao gabinete do Comandante da Marinha por intermédio do Centro de Comunicação Social da Marinha (CCSM), coordenará as atividades   das   SOAMARES de acordo com o seu Estatuto.

TÍTULO II

Dos Sócios

CAPÍTULO I

Das Categorias

Art. 5°- A SOAMAR-CAMPINAS-SP compõe-se dos sócios das seguintes categorias:

I - NATOS, os Oficiais da Marinha do Brasil, servindo nas organizações da Marinha do Brasil estabelecidos na área de sua jurisdição,

II- FUNDADORES, os que participaram do ato de fundação da Sociedade;

III - EFETIVOS, os que se enquadrem na alínea a, do art. 2°, do Capítulo I, do Título 1. deste Estatuto, estabelecidas na jurisdição da Soamar Campinas.

IV - BENEMÉRITOS, os sócios que se distinguirem dos demais em atividades da Sociedade, contribuindo de modo ponderável para a ampliação de seu patrimônio moral, cultural e material sendo-lhes facultativo o pagamento de qualquer contribuição porventura estipulada; e

V - HONORÁRIOS, as pessoas física ou jurídica que prestigiarem a SOAMAR e a ela prestarem serviços de alta relevância a critério de sua diretoria

Parágrafo único. Não poderão constituir categoria de sócios aqueles que não se enquadrarem na alínea  a , do art. 2º, do Capítulo I, do Título 1, deste Estatuto.

CAPÍTULO II

Dos Deveres

Art. 6º - São deveres dos sócios:

I - cumprir e fazer cumprir os deveres cívicos e éticos;

II - obedecer fielmente a este Estatuto;

III - manter o mais elevado espírito de cooperação com a Marinha do Brasil e a SOAMAR-BRASIL:

IV - pagar as contribuições pecuniárias que forem fixadas;

V - desempenhar, com devotamento e abnegação, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou designados,

VI - comportar-se, com correção, nas reuniões vinculadas à Soamar;

VII - evitar, dentro da Sociedade, qualquer manifestação política, racial, religiosa ou relativa á nacionalidades estrangeiras;

VIII - aceitar as decisões dos órgãos diretivos da Sociedade, sem prejuízo do direito a recursos; assegurado neste Estatuto;

IX -  respeitar os direitos da Sociedade ou de seus representantes;

quando no exercício das respectivas funções;

X - apresentar carteira social para comprovação da qualidade de sócio;

a) para ingresso nas dependências da Sociedade ou em reuniões por ela promovidas;  se necessário; e

b) se solicitada por membro da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo;

XI - prestigiar a Sociedade, zelando pelo seu conceito e de seus sócios.

CAPÍTULO III

Dos Direitos

Art. 7º - São direitos dos sócios:

utilizar-se dos serviços e instalações da Sociedade, na forma do Regimento Interno,

II - votar e ser votado, se pessoa física, exceto os sócios natos;

III - ser candidato a Presidente da SOAMAR-BRASIL, desde que brasileiro e ter ratificada sua candidatura pelo Conselho Deliberativo da Sociedade a que pertencer;

IV - Propor ao Conselho Superior, por intermédio da Diretoria Executiva a convocação de Assembleias Gerais, mediante documento subscrito por mais de 1/5 dos membros da Sociedade, quites com suas obrigações sociais e financeiras, com expressa declaração dos assuntos a serem discutidos;

V- participar, quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva;

VI - solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva, em casos de impossibilidade de atender as obrigações a que estiver sujeito, licença do quadro social e isenção de pagamento das contribuições por prazo nunca superior a um ano, contando a partir da notificação da concessão da licença, podendo, mediante novo requerimento, tê-la prorrogado por igual período;

VII - propor à Diretoria Executiva a admissão de novos sócios, obedecido o artigo 5º, deste Estatuto e seu parágrafo único; e

VIII - recorrer ao Conselho Deliberativo e, em última instancia, ao
Conselho Superior, das decisões da Diretoria Executiva, quando
contrarias ao presente Estatuto.


CAPÍTULO IV

Da  Admissão

Art. 8° - A admissão de sócios efetivos far-se-á mediante proposta
assinada por socio no pleno gozo de seus direitos, obedecido o artigo 5º,
deste Estatuto, que após aprovação da Diretoria Executiva, será
devidamente formalizada. A Diretoria Executiva dará ciência ao indicado
e providenciará a cobrança da taxa a que estiver sujeito o novo sócio,
fornecendo-lhe carteira social e um exemplar do estatuto.


Parágrafo Único. Os sócios classificados no inciso I, do artigo 5º, serão
inscritos automaticamente no quadro social, tão logo entrem no exercício
de suas funções.


CAPÍTULO V


Do Desligamento


Art. 9° - O desligamento de sócio dar-se-á mediante requerimento do
interessado à Diretoria Executiva.

Art. 10° - O sócio poderá ser desligado por falta de pagamento por mais
de dois anos. Esta decisão será ratificada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 11° - O sócio deverá ser desligado quando, tiver cancelado o seu título de Amigo da Marinha pela autoridade concedente ou por ato do Comandante da Marinha cassando a outorga da sua condecoração naval.


CAPÍTULO VI

Da Readmissão


Art. 12° - A readmissão de sócio voluntariamente desligado da
Sociedade dar-se-á pelo processo de admissão de novo sócio.

Art. 13° - Ressalvada a readmissão prevista no artigo anterior, o sócio
desligado somente poderá ser readmitido por deliberação do Conselho
Deliberativo observando a alínea a, do artigo 2º.


CAPÍTULO VII

Das Contribuições e Isenções


Art. 14° - Os sócios fundadores e efetivos estão sujeitos ao pagamento da
contribuição e das taxas aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 15° - Por proposta da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo,
através de Resolução, poderá instituir, alterar ou cancelar, temporária ou
definitivamente, taxas ou contribuições a que estão sujeitos os sócios.

Art. 16° - Os sócios natos e beneméritos não estão obrigados ao
pagamento de mensalidades, podendo, no entanto, manifestar seu desejo
de fazê-lo, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VIII

Das Penalidades

 
 ART.17° - Pela inobservância dos deveres constantes do art. 6º e pelas
faltas cometidas no desempenho de cargos ou funções, ou desrespeito a
Regulamentos, Regimentos e/ou Instruções emanados dos órgãos
integrantes da Sociedade, os sócios serão passíveis das seguintes
penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva, por maioria simples
a) advertência verbal ou por escrito;

b) suspensão até três meses;

c) eliminação.


Parágrafo 1° - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b
não exime o sócio das suas obrigações pecuniárias;

Parágrafo 2°- A pena cominada na alínea b deverá ser ratificada pelo
Conselho Deliberativo;

Parágrafo 3º - A pena estipulada na alínea c deverá ser ratificada pelo
Conselho Superior, podendo ser agravada, por proposta do mesmo
Conselho, ao Comando do 8°Distrito Naval para a perda do Título de Amigo da
Marinha ou de Condecoração Naval recebida.

Art. 18° - É passível da pena de advertência verbal ou escrita o sócio que
praticar ato ou tomar atitude condenável nas dependências de local de evento promovido pela Soamar ou do qual a
SOAMAR esteja participando.

Parágrafo único - A penalidade de advertência terá sempre caráter
reservado e sua reincidência agravará a pena.

Art. 19° - A penalidade de suspensão de até três meses será aplicada:
a) aos reincidentes em infrações punidas com advertência verbal ou
escrita;

b) aos que desrespeitarem pessoas, atos ou decisões da Diretoria
Executiva:

c) aos que, ostensiva e propositadamente, descumprirem os deveres
constantes deste Estatuto;

d) aos que promoverem discórdia entre os sócios,

e) ao sócio com anuidades, consecutivas ou alternadas em atraso superior a dois anos.

Parágrafo único - A penalidade cominada na alínea "e" não necessita de
ratificação do Conselho Deliberativo e será extinta tão logo o associado
pague o seu débito.

Art. 20° - Aplicar-se-á a pena de eliminação nos seguintes casos:
a) reincidência em infrações punidas com suspensão;

b) prática de ato que prejudique o conceito ou o bom nome da Sociedade;

c) condenação em sentença transitada em julgado, desde que seja por
crime doloso;

d) autoria de irregularidade grave no desempenho de cargos ou funções
na Sociedade

e) exercício de profissão ilícita;

f) atraso de pagamento de mais de duas anuidades consecutivas. 


Art. 21° - A imposição de pena não excluirá a responsabilidade pela
indenização decorrente do fato que a motivou.

Art. 22° - A pena de eliminação deverá ser levada ao conhecimento do Comandante do 8° Distrito Naval, quando de sua ratificação prevista no parágrafo 3º do artigo 17, deste Estatuto.


CAPÍTULO IX

Dos Recursos


Art. 23° - Cabe ao sócio punido o direito de recorrer da pena que lhe foi
imposta, no prazo de vinte dias corridos e contados da data do recebimento
da notificação correspondente, que deve ser encaminhada com registro
postal.

Parágrafo 1° - No caso da pena imposta ser a prevista na alínea a, do
art. 17, o punido recorrerá, em primeira instância, à Diretoria Executiva,
e, em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, procedendo conforme
descrito no caput deste artigo.

Parágrafo 2º - No caso da pena imposta ser a prevista na alínea b do
art. 17, o punido poderá recorrer perante o Presidente do órgão julgador,
em primeira instância para o Conselho Deliberativo, e, em segunda, para
o Conselho Superior.

Parágrafo 3º - Na hipótese da pena imposta ser a prevista na alínea c,
do art. 17, o punido poderá recorrer, perante o órgão julgador, em
primeira instância para o Conselho Deliberativo, e, em segunda, para o
Conselho Superior.

Art. 24° - Os recursos, qualquer que seja a instância recursal, terão
trinta dias para serem julgados, a contar da data de sua apresentação.


TÍTULO  III

Dos Poderes Sociais, Sua Organização e Competência


Art. 25° - A SOAMAR-CAMPINAS-SP será administrada e fiscalizada pelos
seguintes órgãos:

1 - Assembleia Geral;

II - Conselho Superior;

III - Conselho Deliberativo;

IV - Conselho Fiscal;

V - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO  II

Assembleia Geral


Art. 26° - A Assembleia Geral é o órgão supremo da SOAMAR-CAMPINAS-
SP e será constituída dos sócios constantes do art. 5º, deste Estatuto, em
dia com seus deveres estatutários exceto o sócio nato.


Art. 27° - A Assembleia Geral terá como finalidade:

a) eleger, conforme inciso IV do art. 36, quatro sócios para comporem o
Conselho Deliberativo, o Presidente e os Vice-Presidente da Diretoria
Executiva e os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
b) autorizar o Conselho Deliberativo a alienar bens imóveis;

c) dissolver a Sociedade;

d) aprovar o Estatuto da Sociedade ou propor reforma do Estatuto Único
para as Sociedades Amigos da Marinha à SOAMAR-BRASIL;


e) examinar e aprovar a Programação e o Orçamento anuais;

f) examinar e aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva, após o
parecer do Conselho Fiscal; e

g) destituir os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da
Diretoria Executiva, nos casos de falta grave.

Art. 28° - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente em sua sede, por convocação do Conselho Superior, de conformidade com o estabelecido neste Estatuto ou por documento assinado por 1/5 dos sócios quites, não sendo permitido a representação.

Art. 29° - O Presidente do Conselho Deliberativo abrirá as sessões das
Assembleias Gerais convocando os presentes para indicarem
Presidente da mesa.

Parágrafo Único - As atas das Assembleias Gerais serão lavradas
imediatamente após o término da reunião e por quem secretariar os
trabalhos, em livro próprio devidamente rubricado pelo Presidente do
Conselho Deliberativo e, em seguida, assinadas pelo Presidente e demais
membros da mesa.

Art. 30° - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano, no mês de março, para examinar e aprovar a programação, o
orçamento e o relatório anual da Diretoria Executiva, e bienalmente, na primeira
quinzena de maio, para proceder às eleições do Conselho
Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. 

Art. 31° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre
que houver assuntos que, por sua importância, a critério do Conselho
Superior, devam ser apreciados por esse órgão, devendo sua convocação
obedecer às mesmas regras da convocação para a Assembleia Geral
Ordinária,

Art. 32° - As Assembleias Gerais, ordinária ou extraordinária, serão
realizadas em primeira convocação, à hora marcada, com a presença de
mais metade dos sócios quites com seus deveres estatutários, ou, em
segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.


CAPÍTULO III

Do Conselho Superior


Art. 33° - O Conselho Superior terá a seguinte composição:


I – Oficial da Marinha do Brasil, indicado pelo Comando do 8° Distrito Naval – SP.  

II - Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade;

III - Presidente da Diretoria Executiva;

IV - Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

V- Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 34° - Ao Conselho Superior compete:

a) verificar o cumprimento do Estatuto da SOAMAR-CAMPINAS-SP;

b) apreciar e submeter à Assembleia Geral proposta de reforma do
Estatuto a ser encaminhada à SOAMAR-BRASIL;

c) ratificar punições impostas pelo Conselho Deliberativo;

d) ratificar a aprovação do Regimento Interno da SOAMAR pelo Conselho
Deliberativo;

e) propor ao Comandante do  Distrito Naval a anulação de concessão de Título Amigo da Marinha;

f) convocar Assembleias Gerais;

g) estabelecer os assuntos de interesse da Marinha nos quais a SOAMAR-
CAMPINAS-SP deve ter coparticipação, somando esforços com a Marinha; e

h) ratificar a aprovação do Programa Anual de Atividades, o Orçamento e
o Relatório anual  pelo Conselho Deliberativo.


Art. 35° - O Conselho Superior reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente.


Parágrafo Único - As decisões serão adotadas por maioria simples de
votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.


CAPÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo


Art. 36° - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - Todos os Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo da Soamar;
II - Todos os Ex-Presidentes da Diretoria Executiva;

III - Relator, em exercício, do Conselho Fiscal;

IV - Três sócios, eleitos pela Assembleia Geral, ou seus suplentes;

V - O Presidente da Diretoria Executiva da SOAMAR;

VI - Secretário da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho,
sem direito a voto.


Parágrafo Único. O Presidente do Conselho
Deliberativo será eleito dentre os sócios titulares a que se refere os
incisos I, II e IV do caput deste artigo, para um mandato de 2(dois) anos,
permitida a recondução.

Art. 37° - Ao Conselho Deliberativo compete:

a) estabelecer as diretrizes básicas e a orientação para o desenvolvimento
das atividades da SOAMAR, em consonância com os interesses
estabelecidos pelo Conselho Superior;

b) propor ao Conselho Superior a convocação da Assembleia Geral
Extraordinária;

c) examinar até fevereiro do ano em curso o Programa Anual de
Atividades proposto pela Diretoria Executiva;

d) elaborar e aprovar o Regimento Interno da SOAMAR;

e) apreciar o relatório da atuação da Diretoria Executiva,
cumprimento do programa anual de atividades, a seu nível até fevereiro
do ano subsequente;

f) apreciar, anualmente, os pareceres do Conselho Fiscal sobre os
balancetes da Diretoria Executiva;

g) apreciar e encaminhar ao Conselho Superior as propostas de
alterações no Estatuto, elaborado após estudos feitos pela Diretoria
Executiva;

h) julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Executiva,
a seu nível;

i) apreciar e encaminhar ao Conselho Superior os pedidos de readmissão
de sócios eliminados;

j) aprovar os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;

k) examinar e homologar o orçamento anual da SOAMAR;
m) homologar as licenças do Presidente e Vice-Presidente por mais de 90
dias, sem perda de mandato;

l) instituir, alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente, taxas ou
contribuições dos sócios, por proposta da Diretoria Executiva;

m) decidir sobre reduções ou acréscimos, a critério do Conselho
Deliberativo, com a finalidade de tornar-se proporcional ao número de
sócios ou atender a algum outro requisito;

n) apreciar a indicação feita pela Diretoria Executiva de nome de sócio
para a concessão do título de Sócio Benemérito.

Parágrafo 1º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão
formalizadas através de Resoluções, assinadas pelo seu Presidente e pelo
relator do processo respectivo.

Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de
voto, sendo necessária a presença da metade mais um dos conselheiros
e, em caso de empate, votando o Presidente em último lugar, seu voto será o de qualidade.

Parágrafo 3º - Compete ao Presidente presidir as eleições e dar posse aos
sócios eleitos para cargos nos órgãos diretivos da Sociedade.

Art. 38° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, anualmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação de seu Presidente.

Art. 39° - O Conselho Deliberativo poderá, caso julgue conveniente,
expedir Regimento Interno dispondo sobre seu funcionamento.

Art. 40° Será passível de perda de mandato o Conselheiro que faltar a
três reuniões consecutivas, sem motivo justificado.

Art. 41° - O mandato de Conselheiro será de dois anos com direito à
reeleição

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal


Art. 42° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, será composto
de, no máximo, três e no mínimo, dois membros efetivos, e igual
número de suplentes.

Art. 43° - Os membros do Conselho Fiscal exercerão em rodízio, a função
de relator para assuntos a serem apreciados na reunião subsequente.

Art. 44° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente durante o ano,
tantas vezes quanto se fizer necessário, e, extraordinariamente, mediante
convocação do Conselho Deliberativo.

Art. 45° - Ao Conselho Fiscal compete:

a) examinar os livros, balancetes e documentos da Sociedade;

b) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer semestral sobre o
movimento econômico-financeiro e administrativo da Sociedade; e

c) denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativos e
irregularidades financeiras, sugerindo medidas a serem tomadas para
sua correção.

Art. 46° - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos
ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às mesmas regras
estabelecidas para os membros da Diretoria Executiva.


CAPÍTULO VI

Da Diretoria Executiva.


Art. 47° - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:


I - Presidente;

II-  Vice-Presidente;

III -  Diretor Secretário

IV - Diretor Tesoureiro;

V -  Diretor de Divulgação;

VI - Diretor Social;

VII -  Diretor Cultural; e

VIII - Diretor de Patrimônio.

Parágrafo 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela
Assembleia Geral, conforme Art. 27, alínea a e os demais membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Presidente, para a respectiva
gestão, sendo demissíveis “ad nutum”.

Parágrafo 2º - A composição da Diretoria Executiva poderá sofrer
reduções ou acréscimos, a critério do Conselho Deliberativo, com a
finalidade de tornar-se proporcional no número de sócios ou atender a
algum outro requisito.

Parágrafo 3 º - – Caso haja vacância em algum dos cargos acima a diretoria executiva se reunirá para eleger o novo diretor.

Art. 48° - A Diretoria Executiva deverá reunir-se pelo menos uma vez por
mês, a fim de tratar dos assuntos de interesse exclusivo da Sociedade.

Parágrafo 1º - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva
terão mandato de dois anos, podendo candidatarem-se à reeleição.

Parágrafo 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela
maioria simples de votos, sendo necessária a presença de metade mais
um dos diretores.

Parágrafo 3º - Em caso de empate, votando o Presidente em último
lugar, seu voto será o de qualidade.


Art. 49° - Será passível de perda de mandato, por decisão da Diretoria,
Executiva, o membro desta que faltar a quatro sessões consecutivas, sem
motivo justificado.

Art. 50° - Cabe à Diretoria Executiva:

a) indicar nome de sócio ao Conselho Deliberativo, para a concessão de
título de Sócio Benemérito;

b) elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Plano
Anual de Atividades, no mês de janeiro de cada ano;

c) designar comissões, se necessário, para apreciar e relatar as sugestões
encaminhadas ao Conselho Deliberativo;

d) opinar sobre a dissolução da Sociedade, encaminhando ao Conselho
Deliberativo seu parecer expresso e devidamente fundamentado;

e) Indicar ao comandante do 8° Distrito Naval nomes de pessoas a serem agraciadas com o título Amigo da Marinha; e

f) fazer a indicação à Convenção Nacional, através de Resoluções, de
nome de sócio candidato à Vice-Presidente da SOAMAR-BRASIL.

Parágrafo Único. A Diretoria Executiva poderá, caso julgue conveniente,
expedir Regimento Interno sobre seu funcionamento, que terá que ser
aprovado pelo Conselho Deliberativo,


Art. 51° - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:


a) representar a SOAMAR-CAMPINAS-SP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b) instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c) executar ou determinar o cumprimento das decisões da Diretoria
Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

d) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques, ordens de
pagamento e de todos os documentos que representem responsabilidades
financeiras da Sociedade;

e) supervisionar a administração da Sociedade e os assuntos de interesse
da mesma;

f) elaborar relatórios de Diretoria; e

g) decidir, "ad referendum”, os casos de urgência, da competência da
Diretoria.

Art. 52° - O Presidente da Diretoria Executiva será o responsável, perante
Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, pela administração e orientação da Sociedade, sem prejuízo da responsabilidade que caiba aos
outros membros da Diretoria Executiva, no exercício das respectivas funções.

Parágrafo Único - Somente o Presidente em exercício, ou membro da
Diretoria Executiva, por ele autorizado, poderá falar em nome desse
órgão.

Art. 53° - O Presidente da Diretoria Executiva indicará substitutos para
as vias que ocorrerem nos cargos eletivos da Diretoria Executiva "ad
referendum" do Conselho Deliberativo

Art. 54° - O Presidente será substituído, nas suas ausências eventuais
ou quando de licença pelos 1º Vice-Presidente, e,
finalmente, por um dos Diretores, na ordem prevista neste Estatuto.

Art. 55° - No caso do Presidente afastar-se definitivamente do cargo, a
qualquer tempo, o Vice-Presidente assumirá  e completará o mandato.

Art. 56° - Compete ao Diretor Secretario:

a) organizar e dirigir os serviços de Secretaria;

b) redigir e assinar a correspondência nos cargos eletivos da Diretoria
Executiva, juntamente com o Presidente;

c) expedir carteira de identidade dos sócios;

d) secretariar as reuniões nos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do
Conselho Deliberativo, redigindo as respectivas atas;

e) despachar o expediente e divulgar as atas administrativas da Diretoria;

f) coordenar a elaboração do Programa Anual de Atividades.


Art. 57° - Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) providenciar a arrecadação geral da receita da Sociedade;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores inclusive
dinheiro, pertencentes à Sociedade;

c) assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento
e todos os documentos que representem responsabilidade financeira da
Sociedade:

d) apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o balancete financeiro;

e) apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o balanço do ano findo; e

f) elaborar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta
orçamentaria para o ano seguinte, e submetê-la à apreciação da
Diretoria.

Art. 58° - Compete ao Diretor Cultural;

a) promover palestras ou conferências sobre a Marinha, suas efemérides,
etc.;

b) apoiar a Operação Cisne Branco e outras de natureza semelhante;

c) dirigir as atividades de cultura da Sociedade.

Art. 59° - Compete ao Diretor de Divulgação:

a) comparecer às solenidades, conferências, reuniões sociais, nas quais a
Sociedade estiver envolvida;

b) estabelecer os contatos necessários com as autoridades civis e
militares, os órgãos de divulgação e o público em geral, visando estreitar
o relacionamento da Sociedade com terceiros;

c) editar, a critério da Diretoria Executiva, o Boletim Informativo;

d) providenciar a cobertura, pelos meios de comunicação, dos eventos
organizados pela Sociedade, documentando essa cobertura.

Art. 60° - Compete ao Diretor Social:

a) organizar reuniões e festas cívicas e sociais, submetendo-as,
previamente a aprovação da Diretoria Executiva; e

b) supervisionar a direção da sede social.

Art. 61° - Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) a guarda e fiscalização de todos os bens da Sociedade;

b) organizar e dirigir o almoxarifado;

c) elaborar inventário de todo o acervo patrimonial da SOAMAR, quando
da posse de nova Diretoria Executiva ou quando por esta solicitação; e

d) supervisionar e fiscalizar obras e reformas no patrimônio da
Sociedade.



TÍTULO IV

Das Eleições e Posses


Art. 62° As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva e Assessores da Diretoria serão realizadas na Primeira quinzena do mês de maio, a cada dois anos, tempo de duração dos mandatos, devendo as posses ocorrerem na primeira quinzena do mês de junho subsequente.

Art. 63° As chapas organizadas para concorrerem às eleições deverão
ser registradas na Secretaria da Sociedade, com uma antecedência
mínima de setenta e duas horas em relação ao início da votação,
contendo o nome dos candidatos a todos os cargos eletivos.

Parágrafo 1° - O registro deverá ser solicitado por ofício, assinado pelo
candidato a Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - A Secretaria da SOAMAR deverá fornecer ao Presidente do
Conselho Deliberativo, em vinte e quatro horas, relação dos sócios em
condições de votarem e serem votados, visado pelo Presidente.


Parágrafo 3º Para efeito de votação serão usadas chapas impressas,
xerografadas ou datilografadas, iguais as registradas ou ainda, em voto nominal se a reunião for virtual.

Art. 64° - O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros
das mesas receptoras e apuradoras de votos, a qual funcionará no
período estabelecido no Edital de Convocação. Ao término desse período
não será mais admitido a votar eleitor, salvo se presente ao local antes do
termo final desse prazo.

Parágrafo 1° - Será permitida, durante os trabalhos das mesas
receptoras e apuradoras, a presença dos candidatos e de seus fiscais,
credenciados previamente junto à presidência do Conselho Deliberativo.

 Parágrafo 2°- Para efeito de votação será aceita procuração específica para esse fim, desde que seja pública: lavrada em cartório ou particular com firma reconhecida em cartório, limitada a apenas 02 (duas) procurações por outorgado.

Art. 65° - A SOAMAR não assumirá qualquer responsabilidade com as
despesas decorrentes de impressos e publicações de programa dos
candidatos.

Art. 66° - Encerrados os trabalhos da mesa receptora de votos será
instalada a mesa apuradora, de imediato, para a apuração, ao final do
que deverá ser declarado eleita a chapa mais votada.

Art. 67° - As posses serão formalizadas através de termos lavrados em
livro próprio, devidamente rubricado pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, cujos termos deverão ser assinados por este e pelos
empossados.


TÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 68° - A SOAMAR-CAMPINAS-SP coordenará a formação de novas
Sociedades em cidades próximas, que possuam pessoas que satisfaçam
os requisitos da alínea "a", do art. 2°, deste Estatuto, hipótese em que
deverá proceder da seguinte forma:

I - enquanto o número de pessoas que satisfaçam esses requisitos não
atingir a vinte(20) poderá ser criada uma Delegacia da SOAMAR, com
seus integrantes filiados a esta e com um representante que será o
Delegado da SOAMAR-CAMPINAS-SP, nessa cidade;

II - uma vez atingido o número referido no item anterior a Delegacia
estará apta a ser transformada em SOAMAR, devendo o Delegado propor
essa providência ao Presidente do Conselho Superior da SOAMAR titular,
passando a ter, representatividade junto à SOAMAR-BRASIL,

Art. 69° - O Estatuto é obrigatório a todas as
Sociedades Amigos da Marinha, contando estas com o prazo de até
180 (Cento e oitenta) dias, para proceder todas as adaptações necessárias.

Art. 70° - A Diretoria Executiva poderá criar, a seu critério, Boletim
Informativo destinado a:

a) dar ciência aos sócios de fatos e atos oficiais da vida da Sociedade e de
fatos da Marinha do Brasil;

b) inserir programa de atividades sociais, esportivas, culturais e artísticas.

Art. 71° - A Diretoria executiva poderá criar, a seu critério, Centro
Cultural.

Art. 72° - É vedado à Sociedade patrocinar festas ou espetáculos alheios
aos seus fins.

Art. 73° - Nas cessões de dependências da Sociedade serão assegurados
os direitos dos sócios.

Art. 74° - A Sociedade somente será dissolvida por decisão de 2/3 dos
sócios quites com a mesma e reunidos em Assembleia Geral convocada
pelo Conselho Superior com esta finalidade.

Art. 75° - Os membros do Conselho Superior, do Conselho Deliberativo,
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva exercerão seus cargos sem
remuneração de qualquer espécie.

Art. 76° - Os casos omissos neste Estatuto serão apreciados pelo
Conselho Superior da SOAMAR-CAMPINAS-SP e, caso necessário.
encaminhados como sugestões à SOAMAR-BRASIL

Art. 77° - O patrimônio da SOAMAR-CAMPINAS-SP é autônomo, livre e
desvinculado de qualquer órgão ou entidade.

Parágrafo único. No caso de extinção da Sociedade os bens e haveres,
depois de satisfeitas todas as obrigações, terão o fim determinado pela
Assembleia Geral.

Art. 78° - Fica instituído como Hino das SOAMAR a composição de
autoria do associado Geraldo Pierotti, da SOAMAR-SANTOS, cabendo a
essa Sociedade sua divulgação para as demais.

Art. 79° - A SOAMAR-CAMPINAS-SP elege seu Patrono o Almirante-de-
Esquadra Maximiano Eduardo da Silva Fonseca e o dia 06 de novembro,
data do seu nascimento, como o dia nacional do Amigo da Marinha.

Art. 80° Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em consonância com o Código Civil brasileiro e de comum acordo com o Centro de Comunicação social da Marinha (CCSM). 

Art. 81° - O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação
pela Assembleia Geral da SOAMAR-CAMPINAS-SP